preparar a sua chegada na França?

Como facilitar a sua passagem na alfândega, como obter o reembolso dos impostos, ir para a França a bordo do seu veículo pessoal? Quais são as franquias aduaneiras de que você pode se beneficiar? Muitas perguntas, cujas respostas lhe serão úteis para preparar sua estada em França.

Para evitar que você cometa uma infração, a alfândega informa que determinadas mercadorias, como as contrafações são interditas, outras estão sujeitas a uma declaração e outras devem ser evitadas…

Como facilitar a sua passagem na alfândega

Quer sua chegada a França ocorra na fronteira terrestre, em uma gare de trem, em um porto ou em um aeroporto, existem duas passagens distintas na fronteira, em função da natureza e da quantidade de suas mercadorias:

  • o filtro « verde »: você não tem nada a declarar;
  • o filtro « vermelho »: você deve declarar suas mercadorias.

Nota: você pode ser controlado pelos serviços aduaneiros nas fronteiras, mas também em todo o território nacional, com o objetivo de salvaguardar sua segurança e sua saúde, e de proteger o meio ambiente.

Seu veículo pessoal

Se você vive fora da União Europeia, não terá de preencher qualquer formalidade a bordo de seu veículo para uma estadia em França de menos de seis meses, na condição de regressar com o seu veículo.

Atenção: durante a sua estadia em França, você não pode nem emprestar nem alugar seu veículo a um residente da União Europeia..

Franquias aduaneiras de que você pode se beneficiar

Se você chegar a um país fora da União Europeia, você pode se beneficiar de franquias em valor, quando transporta com você mercadorias compradas, sem ter que efetuar declaração nem pagar direitos e taxas. Na verdade, você não tem que declarar as mercadorias se o seu valor total ou se a sua quantidade não ultrapassa as franquias autorizadas. O valor total de mercado dos bens não deve, no entanto, exceder os seguintes valores:

  • passageiros de 15 anos ou mais: 430 euros para o transporte aéreo ou marítimo; 300 euros para os outros meios de transporte;
  • passageiros com menos de 15 anos: 150 euros, seja qual for o meio de transporte.

Todo o objeto cujo valor é superior à franquia deverá ser declarado e você pagará o imposto sobre o valor agregado (IVA) e os direitos aduaneiros normalmente exigíveis.

Além destas franquias em valor, quando você chega à França metropolitana, você pode se beneficiar de franquias quantitativas sem ter de efetuar declaração nem pagar direitos e impostos, nomeadamente sobre bebidas alcoólicas, perfumes, eaux de toilette, tabaco e produtos derivados de tabaco.

Mercadorias sujeitas a declaração

Quantias e valores
Tanto à chegada quanto à partida de França, você deve declarar as quantias, títulos ou valores de um montante igual ou superior a 10.000 euros à administração das alfândegas que pode efetuar controles nesse domínio, a fim de lutar contra o branqueamento de capitais provenientes de tráficos ilícitos e especialmente de estupefacientes.
Bens culturais
Não podem sair do território francês as obras de arte que tenham a qualidade de « bem cultural ». Estas devem receber uma autorização do ministério da Cultura, seja um certificado de circulação ou uma autorização de exportação..
Controles de armas e munições
A fim de participar na manutenção da segurança pública e na luta contra a proliferação de armamento, a alfândega francesa exerce controles sobre materiais de guerra, armas e munições de importação e exportação, inclusive nas relações intracomunitárias. Assim a sua entrada em França está sujeita, consoante a categoria e o país de proveniência, a certas formalidade aduaneiras: acordo prévio de transferência, autorização de transferência, autorização de importação de materiais de guerra, armas e munições…

Mercadorias proibidas

Fazem parte das mercadorias proibidas para exportação e importação:

  • As contrafações;
  • os produtos pedófilos, ou seja, « os objetos de todo o tipo contendo imagens ou representações de menores com caráter pornográfico »;
  • amianto ou produtos contendo amianto.

É proibida a importação de couros e peles de gatos e de cães e todo produto que contenha os mesmos.

Mercadorias sensíveis (a evitar)

Não faça entrar ou sair de França mercadorias sensíveis sujeitas a formalidades especiais, sem consultar previamente os serviços administrativos de saúde ou das alfândegas; por exemplo:

  • os vegetais, produtos vegetais originários de países que não fazem parte da UE sujeitos a uma inspeção fitossanitária obrigatória: é dada especial atenção à importação, para verificar se esses vegetais estão contaminados por determinados organismos nocivos;
  • os animais e plantas protegidas pela Convenção de Washington (vivos ou mortos), assim como as partes (peles, penas, dentes …) e produtos (couros, malas, braceletes de relógio …) deles provenientes.

Como obter uma isenção fiscal

Se você habita num Estado não membro da União Europeia, e se você está em França por menos de seis meses, o imposto sobre o valor agregado (IVA) pode ser deduzido do preço das mercadorias que você comprar em França.
Diferentes condições são necessárias:

  • A compra efetuada deve corresponder a uma venda de varejo com caráter turístico, e não com caráter comercial.
  • O montante das suas compras, todos os impostos estão inclusos (TII), numa mesma loja e no mesmo dia, deve ser superior a 175 euros.
  • O vendedor dá-lhe uma nota fiscal de venda para exportação com duas folhas assinadas pelo vendedor e por si. Através deste ato, você compromete-se a efetuar certas formalidades: por ocasião da sua saída definitiva da União Europeia, você deve apresentar a mercadoria e a nota fiscal para receber o visto da alfândega, antes do registro das bagagens.